A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga indeferiu nesta quarta-feira (14) o registro dos dois candidatos a prefeito que disputaram a eleição no último dia 7 de outubro na cidade de Esperança, no Agreste da Paraíba. Com a decisão a juíza determinou o prazo de 40 dias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para realização de nova eleição no município.
A determinação pode ser recorrida no Regional pelos então candidatos Anderson Monteiro (PSC) e Nilber Almeida (PSB). Anderson Monteiro venceu o pleito com 50,93% dos votos válidos contra 49,07% do segundo colocado Niber Almeida.
Anderson Silva teve o registro indeferido pelo TRE-PB por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Nas vésperas da eleição o pai, deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), entrou na disputa em substituição ao filho. Na decisão desta quarta, a juíza entendeu que o candidato era inelegível por uma condenação por irregularidades em doação para a campanha.
Já Niber Almeida que também concorreu ao pleito já nas vésperas da votação, em substituição ao tio, o atual prefeito de Esperança Nobson Almeida (PSB), teve a o registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa.
Portal Correio