As concessões da Canção Nova (de 1998) e da TV Aparecida (2001) são posteriores à Constituição de 1988, que exige licitação pública para funcionamento
O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça a cassação das TVs Canção Nova e Aparecida, ambas de entidades ligadas à Igreja Católica. As duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira.
Oliveira ressalta que os pedidos de anulação das outorgas não têm a ver com o fato de as emissoras serem católicas.
O argumento do procurador é técnico: as concessões da Canção Nova (de 1998) e da TV Aparecida (2001) são posteriores à Constituição de 1988, que exige licitação pública para a cessão de novos canais geradores de TV.
Ocorre que o governo federal se baseou, principalmente durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso (1996-2001), em decretos que dispensam concorrências públicas para a distribuição de frequências para emissoras educativas.
Tanto a TV Aparecida quanto a Canção Nova são, do ponto de vista legal, canais educativos, porque foram concedidos como tal.
Para o procurador Oliveira, estão irregulares, em desacordo com a Constituição, os decretos nos quais o governo se baseia para a outorga de canais educativos (o decreto lei 236/1967 e o decreto 2108/1996, que prevê a dispensa de licitação para a escolha de emissoras educativas).
Assim, o procurador pede a cassação da Canção Nova e da TV Aparecida porque elas foram outorgadas com fundamento nesses decretos, portanto, “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988.
O raciocínio vale para dezenas de canais educativos distribuídos após 1988 _e não apenas para as duas emissoras religiosas. Se valer esse princípio, todos os canais educativos abertos após 1988 deveriam ser cassados, sejam eles católicos, evangélicos ou verdadeiramente educativos.
Oliveira, contudo, pediu a anulação apenas das duas emissoras católicas porque sua área de atuação é a de Guaratinguetá, no interior de São Paulo. E as concessões da Canção Nova e TV Aparecida são de municípios sob sua jurisdição, respectivamente Cachoeira Paulista e Aparecida.
Oliveira defende que somente a licitação de canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e com o melhor projeto educacional.
Maldade do Lambertine: As emissoras citadas não são mais só educativas, pra que se tire as dúvidas assista ao telejornal exibido na TV Aparecida.
As informações são do colunista do Portal R7 – Daniel Castro