A Justiça Eleitoral já iniciou os procedimentos para a eleição geral
de 2014, entre eles a regularização e atualização do cadastro eleitoral.
Até o próximo dia 25 de abril, mais de 1,5 milhão de eleitores
brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar
sua situação. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.
A
atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições - ou
seja, nos anos ímpares - e é um dos primeiros passos para a depuração
do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte. O
procedimento é simples: basta comparecer ao cartório portando documento
oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos
está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de
todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção "Serviços ao eleitor". De
acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado poderá
ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades
para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Cancelamentos
Em
2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem
votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas
até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento
por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange
1.512.884 eleitores.
As faltas são computadas por turno
eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no
segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para
efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às
eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
O
não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro
implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto
facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos -
não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com
deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Alerta
A
iniciativa de consultar o cadastro deve partir do próprio eleitor. A Justiça
Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação, seja de
forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do
título. Em época de atualização cadastral, é comum que circulem e-mails de
origem duvidosa, supostamente enviados em nome da Justiça Eleitoral.
Tais
mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e
uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa
alegação de cancelamento do título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral
alerta que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus
de computador ou qualquer outro software malicioso.
Fonte: Ascom - TSE