O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, por intermédio do Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios, está finalizando procedimentos para efetivar o pagamento de precatórios vencidos de 1994 a 2002. Nos próximos 30 dias, deverá ser pago um montante de R$ 2,8 milhões, que correspondem a 43 dívidas trabalhistas não quitadas na época pelo Governo do Estado.
Os precatórios da Justiça Trabalhista serão pagos preferencialmente, por serem os mais antigos. De acordo com a assessoria de imprensa do TRT, os recursos para o pagamento dos precatórios trabalhistas já foram repassados pelo Tribunal de Justiça e estão disponíveis numa conta judicial à disposição do TRT.
Segundo o juiz auxiliar de Conciliação e Precatórios, Lindinaldo Marinho, “na Paraíba são 43 processos trabalhistas, que totalizam uma dívida do Estado no valor de R$ 2.860.000. Serão abertas contas judiciais individualizadas para cada um dos beneficiários do precatório”, ressalta.
Conforme o juiz, em cerca de um mês o Tribunal Regional do Trabalho deve realizar o pagamento nas Varas do Trabalho onde os processos tiveram origem.
A Constituição Federal define regras para a estabelecer a sequência dos pagamentos. Terão prioridade os processos mais antigos, aqueles cujos credores tem mais idade e ou são portadores de doenças graves. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade.
Há menos de dois anos a Emenda Constitucional 62/2009 instituiu o Regime Especial de Pagamento de Precatórios para estados e municípios. O objetivo é padronizar as ações para o pagamento dos precatórios vencidos e dar agilidade.
Em cada estado, por orientação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, foram criados os Comitês Gestores de Precatórios.
Na Paraíba, o comitê é formado por juízes representantes do Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça e da Justiça Federal.
Para o juiz auxiliar de Conciliação e Precatórios, as novas regras para o pagamento dos precatórios são mais coerentes com o “senso de Justiça”. Segundo ele, agora estão definidos, legalmente, critérios objetivos garantindo a impessoalidade na quitação dos precatórios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário