Por Sd Glaucia
A ação foi impetrada pela Associação dos Praças da Polícia Militar do RN (ASPRA/RN), que tem como presidente o soldado Eduardo Canuto, após uma decisão favorável da justiça para um policial militar do Estado.
Como a decisão beneficiava apenas um policial militar, o presidente da ASPRA/RN decidiu impetrar um Mandado de Injunção solicitando o efeitoerga omnes, o qual estende o direito aos demais militares estaduais.
O Acórdão foi publicado no último dia 29 de agosto, na Edição nº 918, do DJE, o qual julgou procedente o Mandado de Injunção, assegurando aos associados da ASPRA/RN, bem como aos que se encontrem em igual situação, o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 horas semanais, até que seja editada norma específica.
Dessa forma, apesar de o Governo do Estado ainda poder recorrer da decisão judicial, o Estado deverá cumprir a medida de imediato, já que não há efeito suspensivo para a causa. A decisão ainda determina o prazo de 150 dias para o Poder Executivo envie um projeto de lei regulamentando a situação da carga horária dos policiais e bombeiros militares.
A íntegra do Acórdão pode ser conferido no Blog da ASPRA/RN ou ainda pelo site do TJRN consultado pelo número do processo (20100109165).
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