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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Marido que não transava com esposa é condenado a indenizá-la por falta de sexo





Marido que não transava com esposa é condenado a indenizá-la por falta de sexo
Um homem que não transava com a mulher com quem era casado está sendo obrigado pela Justiça da França a pagar uma indenização a ela por falta de sexo.

A notícia está no site do jornal britânico ´The Telegraph´ nesta segunda-feira (5/9).

De acordo com a página, a multa foi afixada por um juiz em quantia equivalente a R$ 22,5 mil.

A sentença se baseou em um artigo do código civil da França que determina que casais ´dividam uma vida em comum´. Para o juiz que condenou o homem, sexo se encaixa nessa recomendação.

O casamento do homem, que teve apenas o primeiro nome divulgado (Jean-Louis) teve fim há dois anos, quando sua mulher pediu o divórcio alegando que eles não transavam.

Jean-Louis alegou ´cansaço e problemas de saúde´ como as razões para a ausência de sexo.

postado por sao bento emfoco

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