A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas da Caixa Econômica, inseridas em cadastro ou banco de dados interno, não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o Cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.
O processo teve origem na 8a Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância.A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração.
Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.
O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário