Apesar da questão financeira, o clube ainda poderia sofrer uma sanção pior, sendo multado em até R$ 100 mil, ou perdendo até mesmo mandos de campo nas próximas rodadas. Entretanto, dos males o menor. O relator do processo, Felipe Bevilacqua, decidiu multar o clube com base na denúncia de infração ao artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ao “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa”.
Os demais auditores concordaram com a penalidade proposta e acompanharam o voto, decidindo pela unanimidade. Advogada de defesa do Vasco, Luciana Lopes argumentou, dizendo que infelizmente o clube não conseguiu identificar o torcedor responsável pela infração. Mesmo assim, garantiu que o problema não teve repercussão ou atrapalhou o andamento da partida.
"Fica praticamente impossível, na revista, identificar uma caneta laser. Não tem como proibir sua entrada no estádio. Por isto, peço a absolvição", disse, contudo, sem obter êxito.
O problema que originou tal processo aconteceu no dia 2 de outubro, data na qual o time carioca e o Corinthians empataram por 2 a 2. Na ocasião, o árbitro Sandro Meira Ricci relatou em súmula que foi obrigado a “paralisar a partida para requerer providências junto ao policiamento, em decorrência da utilização de laser”.
Líder do Brasileirão com 57 pontos, o Gigante da Colina está a sete rodadas de um novo título nacional. O próximo adversário será o São Paulo, no domingo, dia 30, às 18h, em São Januário.
Fonte: Justicadesportiva.com.br
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