Os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram que policiais militares não têm direito a fazer greve. Marco Aurélio lembrou que a Constituição Federal proíbe expressamente a paralisação das atividades de militares.
“Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”, diz o inciso 4 do artigo 142 da Carta, em trecho incluído em 1998.
— A Constituição Federal estende aos militares dos estados, são eles bombeiros e policiais militares, a proibição à sindicalização e à greve.
A greve é um tema social. Mas, nesse caso, ela é inconstitucional, é ilegal.
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