O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (NCap) instaurou procedimento administrativo para cobrar do Governo do Estado a instalação do Conselho Estadual da Segurança da Defesa Social (Conesds).
A Secretaria do Estado de Segurança e Defesa Social (Seds) deve informar, no prazo de 15 dias ao MPPB, as medidas administrativas tomadas para garantir a instalação e o funcionamento do conselho.
Segundo o promotor de Justiça que coordena o NCap, Francisco Seráphico, o Conesds é uma estratégia importante “para a consolidação de um novo paradigma democrático e legítimo de segurança pública”, uma vez que possibilita a participação de setores da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas na área da segurança.
Embora a criação do Conselho Estadual de Segurança esteja prevista desde 2003, através da Lei Estadual 7387, ele nunca foi efetivamente instalado na Paraíba.
Por conta disso, o NCap cobrou, na reunião do Gabinete de Gestão Integrada realizada no último dia 28 de fevereiro, o cumprimento da Lei Estadual 9577/2011 (que alterou a Lei 7387/2003, mantendo a obrigatoriedade da criação e instalação do Conselho, com algumas alterações). Na ocasião, o secretário Cláudio Coelho Lima assumiu o compromisso de instalar o Conesds.
Compromissos assumidos
Ao aderir, em 2003, ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania do Ministério da Justiça (Pronasci), o Estado da Paraíba também assumiu o compromisso de instalar um Conselho Estadual de Segurança Pública que possibilitasse a plena participação de representantes dos setores governamentais e da comunidade na formulação e no acompanhamento de políticas públicas nessa área.
A reformulação e a instalação dos conselhos estaduais de segurança pública também foram amplamente discutidas na I Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em 2009, em Brasília.
De acordo com o documento produzido durante a conferência nacional, os Conselhos Estaduais de Segurança Pública devem se basear nos princípios da democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência e ter como principal foco o combate à corrupção, a prestação de serviços de segurança pública de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso, os conselheiros devem ser eleitos a cada dois anos através de conferências e fóruns com ampla participação social.
Assessoria do MPPB
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