Começa neste sábado prazo do calendário eleitoral estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A partir de amanhã, todos os pré-candidatos a prefeitos e vereadores podem começar as propagandas intrapartidárias.
Conforme prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária” até quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos seus candidatos.
A Lei das Eleições, que traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio,televisão e outdoor na veiculação das propagandas.
A reportagem do Polêmica Paraíba conversou com Vanessa Egito, coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que falou sobre o assunto.
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