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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Defesa de Maranhão já estuda recurso para tentar manter candidatura em JP



O PMDB já se prepara para ingressar com embargos de declaração contestando a rejeição das contas de campanha de 2010 do ex-governador José Maranhão. O partido aguardava tão somente a publicação do acórdão, que foi publicado na edição de ontem do diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Com a publicação, começa a correr o prazo para que os advogados do peemedebista possam recorrer da decisão que pode torná-lo inelegível para as eleições deste ano. Segundo o advogado Lincoln Mendes, que atua na defesa de Maranhão, coordenada pelo advogado Rogério Varela, os termos do acórdão estão sendo analisados com o objetivo de verificar qual a melhor alternativa para contestar a decisão da Corte Eleitoral, ou se entra com embargos, junto ao próprio TRE, ou com um Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Estamos analisando o acórdão e vamos decidir, em tempo hábil, se vamos interpor recurso no TRE paraibano ou no TSE. Temos até a sexta-feira para ingressar com as medidas cabíveis”, informou o advogado. As contas de campanha de Maranhão foram rejeitadas pelo TRE-PB no início do mês passado.  Em mais um julgamento polêmico, tendo em vista que com o resultado colocaria em jogo o futuro político de uma das principais lideranças política do Estado, que pode se tornar inelegível e ficar de fora das eleições deste ano em João Pessoa, onde ele se apresenta como pré-candidato a prefeito.
Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político que teve contas rejeitadas na eleição de 2010 não pode disputar nenhum cargo eletivo em 2012. A Corte está para analisar um pedido de reconsideração sobre exigência de aprovação de contas de candidatos.
Ainda de acordo com a resolução, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida, aprovadas, será impedido de efetuar o registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar, porque não obterá o comprovante de quitação eleitoral. 

FONTE: Asssessoria

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