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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Tribunal de Justiça da Paraíba disciplina intimação para os processos de precatórios



O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, dia 27, Ato da Presidência nº 28/2012, estabelecendo que a intimação da Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, nos autos de precatórios, será procedida na pessoa do respectivo procurador habilitado no processo, por meio do DJE. Desta forma, o Poder Judiciário estadual atende às resoluções 115 e 123/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como garante efetividade aos processos administrativos que cuidam dos pagamentos de precatórios de responsabilidade do TJPB.
Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, levou em consideração a necessidade de definir regras sobre a tramitação dos processos administrativos que tratam do pagamento de precatórios, além de considerar que a liquidação destes, mesmo sendo fase posterior ao processo de conhecimento, também está inserida no princípio constitucional da razoável duração de tramitação.
Conforme a publicação, em seu artigo 1º, inciso 2º, não existindo procurador habilitado, a Gerência de Processamento do TJPB certificará o fato nos autos do respectivo precatório, procedendo de ofício diligência junto à Edilidade sobre o atual procurador e mais uma vez certificando a nova representação da Fazenda Pública, para efeito de intimação, na forma do art. 1º deste Ato.
Ainda segundo o ato, o prazo para que as partes habilitadas se manifestem nos autos do precatório sobre os cálculos de atualização da dívida será de cinco dias sucessivos, iniciando-se pela Fazenda Pública. Homologados os cálculos de atualização da dívida, o prazo para eventual agravo interno será, também, de cinco dias, sem prejuízo do disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil.

Rafaela Soares com TJPB

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