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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Crime pode impedir Elize de receber herança e administrar bens da filha



Advogado da família Matsunaga diz que Elize não estará entre herdeiros

14/06/2012 - A confissão de que assassinou o marido, o executivo Marcos Matsunaga, pode levar sua mulher, Elize Matsunaga, a perder qualquer direito sobre a herança do diretor da Yoki e até mesmo sobre a administração dos bens da filha do casal. A declaração de indignidade, porém, como é chamado o procedimento que exclui um herdeiro dos direitos sucessórios, não é automática, e depende de uma ação proposta por outros herdeiros ou pelo Ministério Público.

“Se Elize não tivesse praticado nenhum crime, ela teria direito a concorrer com os filhos do executivo pela herança, mas diante da prática e da confissão do crime, ela deve ser declarada indigna. Essa declaração, no entanto, não é automática. Algum outro herdeiro precisa entrar com a ação para que o juiz declare formalmente a indignidade”, afirmou ao G1 o advogado Nelson Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP. A Justiça prevê o prazo de quatro anos para que se promova a ação de exclusão de herdeiro por indignidade.

O executivo Marcos Matsunaga foi morto e esquartejado em 19 de maio e teve partes do seu corpo encontradas em Cotia (SP), no dia 27 de maio. A mulher de Marcos, Elize Matsunaga, confessou o crime e está presa na cadeia de Itapevi.

O crime exclui Elize dos direitos de herança do marido, mas a filha do casal irá herdar todos os bens do pai junto com seus outros filhos, segundo advogados ouvidos pelo G1. Já o direito de administrar esses bens, pelo menos enquanto Elize estiver presa, em julgamento, ou após uma possível condenação, não deverá ser da mãe da criança.

“O ato de indignidade regula uma pena civil para o crime, por isso ela perde também, neste momento, o direito de administrar os bens da filha. Quem deverá cuidar dessa herança será o tutor, aquele que tiver a guarda da filha do casal”, explica César Klouri, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP.

Os especialistas explicam que o tutor teria direito à administração contida dos bens, já que há negócios que só podem ser feitos com certa limitação e autorização judicial, como é o caso da venda de imóveis.

O advogado Braz Martins Neto, que cuida dos interesses da família Matsunaga na área civil,  afirmou que a criança permanece sob os cuidados de uma tia, no apartamento do casal. A família Matsunaga vai visitar a menina quando quer.

A guarda da menina, ainda de acordo com o advogado, não é alvo de disputa. “A preocupação da família é que a criança esteja bem. A decisão sobre a guarda deve ser tomada em conjunto quando a família superar esse cenário de dor inicial”, declarou. O advogado afirmou ao G1 nesta quinta-feira (14) que Elize não deve estar entre os herdeiros de Marcos Matsunaga. “Por força do dispositivo 1814 do Código Civil, Elize será excluída da sucessão”, afirmou.

O código prevê que o autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso não receberá herança. Segundo ele, a exclusão independe de uma solicitação da família. “Nesses casos, o Ministério Público deve fazer esse pedido em favor da filha do casal. Como se trata de um menor, os direitos não permitem nenhuma concessão”, disse.
G1

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