
- Foi ventilada a tese de caixa 2. Isso é crime. Mas, o caixa 2 que se quer imputar aqui não é imputável em mero procedimento administrativo, onde não há amplitude da defesa e do contraditório. Defiro a juntada de documentos. Não vislumbro a figura de caixa 2. Ele não pode ser discutido na via estreita de um processo administrativo. Acolho os embargos de declaração, dou efeitos infringentes e aprovo as contas do candidato com ressalvas, sem extração de peças para verificar hipótese de caixa 2 - disse Tércio, citando uma decisão do TRE em relação à prestação de contas de um candidato a senador pelo PSOL em dezembro de 2011.
Ele sustentou que o valor de R$ 45 mil de origem não identificada seria proporcionalmente ínfimo quando comparado ao total movimentado na campanha do PMDB ao Governo do Estado.
O entendimento dele foi seguido pelo juiz Miguel de Britto Lyra. Já João Bosco Medeiros declarou não caber embargos de declaração no caso e indagou o relator sobre a possibilidade. Depois da argumentação, ele també seguiu o voto condutor:
- Eu acompanho porque entendo que não cabem efeitos infringentes em embargos de declaração. Acompanho porque o relator encontrou uma omissão no julgamento anterior.
O juiz Márcio Accioly não votou e alegou motivo de foro íntimo, da mesma maneira que aconteceu na sessão que analisou as contas de Maranhão. Saulo Benevides também se averbou suspeito e não emitiu opinião:
- Não tem nada a ver com a pessoa do embargante. Eu não fujo da raia, mas há momentos em que devemos preservar a atividade judicante. São circunstâncias de ordem processual que neste caso concreto não emitirei julgamento.
Já Sylvio Pélico Porto Filho, último a votar, acompanhou integralmente o voto do relator.
Parlamento PB
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