O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma consumidora que encontrou uma camisinha dentro de uma lata de extrato de tomate. A Unilever terá de indenizá-la em R$ 10 mil.
(youtube.com)
Segundo relatos da consumidora, o fato foi percebido apenas após o consumo do alimento pela família.
Ela havia preparado uma macarronada para família e ao guardar o restante do molho, encontrou um preservativo masculino, aberto, no fundo da lata.
Diante da situação ela levou o produto para análise da universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, e buscou reparação na empresa. Como não houve acordo, ela decidiu acionar a Justiça.
A companhia buscou provar no Superior Tribunal de Justiça que não era culpada pelo incidente, uma vez que todo processo de produção do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano.
Para a Justiça, a contaminação “com inserção do objeto estranho encontrado” pode ter ocorrido tanto na mistura dos ingredientes, como por ato de sabotagem.
A Unilever também tentou questionar o valor inicial da indenização definido pela Justiça do Rio Grande do Sul, mas a juíza do STJ manteve a indenização em R$ 10 mil.
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