A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.
O estudante M.M, 21, mora em um condomínio habitacional popular em São Paulo e usa a internet de seu vizinho há quase três anos. “Ele tem um pacote de uma operadora e usa muito pouco a internet. Ele instalou um roteador, me deu uma senha e passou a dividir o sinal dele de 10 Mbps [Megabits por segundo] comigo por R$ 45 mensais”, explica. Caso o estudante optasse por fazer uma assinatura individual com a mesma velocidade, pagaria cerca de R$ 130.
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel. Compartilhar a internet com um vizinho pode ter o benefício de dividir os custos, porém há contrapartidas graves. Dependendo do uso, é normal que o link contratado fique mais lento (aliás, ele está sendo divido pelo número de pessoas que estão acessando).
Do ponto de vista de segurança, ao ceder a senha do Wi-Fi para uma pessoa, é possível, por exemplo, usar uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos. Além disso, caso alguém cometa algum crime (fraude bancária ou transmissão de arquivos de pedofilia), a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga. Valor do prejuízo
Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.
“A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio”, explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).
Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”
Depois de ser informado pela reportagem que a atividade que praticava é ilegal, o estudante M.M. se mostrou surpreso num primeiro momento, mas, em seguida, se justificou. “Conheço meu vizinho há 12 anos e a atividade que fazemos não é um negócio. Eu apenas o ajudo a pagar a fatura.” Além disso, ele comentou que essa é uma prática comum no lugar em que mora e que vários outros vizinhos já ofereceram compartilhamento a ele.
Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”
Uol
O estudante M.M, 21, mora em um condomínio habitacional popular em São Paulo e usa a internet de seu vizinho há quase três anos. “Ele tem um pacote de uma operadora e usa muito pouco a internet. Ele instalou um roteador, me deu uma senha e passou a dividir o sinal dele de 10 Mbps [Megabits por segundo] comigo por R$ 45 mensais”, explica. Caso o estudante optasse por fazer uma assinatura individual com a mesma velocidade, pagaria cerca de R$ 130.
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel. Compartilhar a internet com um vizinho pode ter o benefício de dividir os custos, porém há contrapartidas graves. Dependendo do uso, é normal que o link contratado fique mais lento (aliás, ele está sendo divido pelo número de pessoas que estão acessando).
Do ponto de vista de segurança, ao ceder a senha do Wi-Fi para uma pessoa, é possível, por exemplo, usar uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos. Além disso, caso alguém cometa algum crime (fraude bancária ou transmissão de arquivos de pedofilia), a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga. Valor do prejuízo
Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.
“A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio”, explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).
Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”
Depois de ser informado pela reportagem que a atividade que praticava é ilegal, o estudante M.M. se mostrou surpreso num primeiro momento, mas, em seguida, se justificou. “Conheço meu vizinho há 12 anos e a atividade que fazemos não é um negócio. Eu apenas o ajudo a pagar a fatura.” Além disso, ele comentou que essa é uma prática comum no lugar em que mora e que vários outros vizinhos já ofereceram compartilhamento a ele.
Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”
Uol
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