As ADIs em pauta, impetradas pelo Ministério Público, contestam contratações de prestadores de serviços sem a observância de dispositivos legais que permitem o ingresso na administração pública sem a prévia realização de concurso público. Os processos foram movidos contra os municípios de Caturité, Junco, Tenório, Conceição, São João do Cariri, Barra de Santana, Olivedos, Soledade, Boa Vista e Mãe D'Água.
O desembargador João Benedito da Silva é o relator de duas notícias crimes (nº 999.2011.001132-0/001 e 999.2012.000430-7/001) que envolve como partes os prefeitos municipais Antônio Gomes da Silva, de Mari, e Josival Júnior de Souza, de Bayeux. O colegiado também apreciará uma notícia crime contra o gestor de Cabedelo, José Francisco Régis. O relator da ação nº 999.2011.000930-8/001 é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Os membros da Corte analisam ainda uma questão de ordem nos autos do inquérito policial, que tem como indiciado o deputado estadual, Tião Gomes Pereira. Os relatores Genésio Gomes Pereira Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos apreciam dois embargos de declaração opostos à decisã;o proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade contra os municípios de Carrapateira e Massaranduba.