Intenção é não estimular desmatamento ilegal, disse Izabella Teixeira. Decreto presidencial vai suprir 'vácuos' deixados pelos vetos.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou nesta quarta-feira (17/10) que a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens da medida provisória aprovada pelo Congresso que altera o texto do novo Código Florestal. Um decreto presidencial será publicado na edição desta quinta do "Diário Oficial da União" para suprir "vácuos" ocasionados em razão dos vetos.
Os vetos presidenciais, segundo a ministra, foram fundamentados em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
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A presidente Dilma decidiu resgatar o que ficou conhecido como “escadinha” e que havia sido modificado pela comissão mista, no Congresso. O dispositivo cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade.
O decreto que será publicado nesta quinta-feira, (18/10), além de retomar a “escadinha”, estipula procedimentos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Além de resgatar a escadinha, [o decreto] institui o sistema de Cadastro Ambiental Rural, um sistema informatizado que vai recepcionar as bases de informações de todos os estados”, afirmou Izabella Teixeira. Segundo a ministra, Dilma vetou "todo e qualquer texto que leve ao desequilíbrio entre o social e o ambiental, entre a proteção ambiental e a inclusão social”.
“Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários. Há um equilíbrio, esse foi o equilíbrio que nós encontramos na escadinha”, afirmou Izabella Teixeira. Outro ponto vetado pela presidente diz respeito à recomposição de margens de rios. O texto aprovado pelo Congresso determinou que rios intermitentes de até dois metros deveriam ter recuperação de cinco metros para qualquer tamanho de propriedade.
“Houve um veto de um inciso dizendo sobre rios de até dois metros intermitentes que determinava APP área de proteção permanente para todo mundo de cinco metros. Foi vetado. Volta a regra que está resguardada no Código Florestal”, afirmou Izabella Teixeira.
Fonte: G1