O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas Edílson Pereira de Oliveira, a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão, sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público. O gestor é acusado de gastar combustível suficiente para dar mais de oito voltas ao mundo.
Edílson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.
Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal de Contas.
Investimento em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as contas de 2010 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.
Ainda sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara Municipal de Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo TCE do débito de R$ 94 mil. Cabem recursos, ainda, contra essas decisões.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas dos prefeitos de Pedra Lavrada (José Antonio Vasconcelos da Costa, 2009) e de São Sebastião de Lagoa de Roça (Lúcio Flávio Bezerra de Brito, 2010). Também, as das Câmaras Municipais de Triunfo, Bonito de Santa Fé e Areial (exercício de 2011), São José dos Ramos e Tavares (2009) e Fagundes (2010), com ressalvas nos três últimos casos. O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana tiveram aprovadas, respectivamente, as contas de 2011 e 2010.
A sessão plenária do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira – em razão de viagem do presidente Fernando Catão a encontro promovido pelo TCE de Minas Gerais sobre “Transparência e Controle Social” – e dela ainda participaram os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima e Umberto Porto, além dos auditores Antonio Vieira, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
MaisPB com Assessoria
Edílson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.
Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal de Contas.
Investimento em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as contas de 2010 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.
Ainda sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara Municipal de Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo TCE do débito de R$ 94 mil. Cabem recursos, ainda, contra essas decisões.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas dos prefeitos de Pedra Lavrada (José Antonio Vasconcelos da Costa, 2009) e de São Sebastião de Lagoa de Roça (Lúcio Flávio Bezerra de Brito, 2010). Também, as das Câmaras Municipais de Triunfo, Bonito de Santa Fé e Areial (exercício de 2011), São José dos Ramos e Tavares (2009) e Fagundes (2010), com ressalvas nos três últimos casos. O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana tiveram aprovadas, respectivamente, as contas de 2011 e 2010.
A sessão plenária do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira – em razão de viagem do presidente Fernando Catão a encontro promovido pelo TCE de Minas Gerais sobre “Transparência e Controle Social” – e dela ainda participaram os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima e Umberto Porto, além dos auditores Antonio Vieira, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
MaisPB com Assessoria