Assembleia Legislativa aprova Lei que autoriza o Estado a isentar 122 mil famílias de pagar ICMS.
O Governo da Paraíba elevou em 66% a faixa de isenção do pagamento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das unidades
residenciais de baixa renda. Em vez de até 30 quilowatts/hora,
atualmente em vigor, a faixa será ampliada para quem consome até 50
quilowatts/hora.
A lei nº 9.993, que promove a alteração, foi
publicada no Diário Oficial do Estado, após ser aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado e entra em vigor no prazo de 90 dias.
A
medida vai beneficiar mais de 122 mil unidades residenciais de baixa
renda do pagamento do imposto. Somado às 173 mil famílias que estão
atualmente isentas do ICMS, o número chegará a quase 300 mil unidades
residenciais no Estado (296.462).
As contas de energia elétrica
das residências terão redução de 20,48% do ICMS na tarifa no final de
março, quando a lei passa a produzir efeitos nas unidades residenciais.
Imposto de Renda
Semelhantes
ao Imposto de Renda Pessoa Física, as alíquotas de consumo da energia
elétrica seguem com diferentes faixas de alíquotas de cobrança. Para as
unidades residenciais que consomem acima de 50 até 100 quilowatts/hora
no mês, a alíquota de ICMS será de 25%, enquanto as famílias que têm
faixa de consumo entre 100 quilowatts/hora e 300 quilowatts/hora, a
alíquota será de 27% do tributo, sendo que dois pontos percentuais dessa
faixa são destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da
Paraíba (Funcep-PB). Já as unidades residenciais com consumo acima de
300 quillowats/hora permanecem com alíquota de 27%.
Da Redação com, Correio da Paraíba
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