Trinta e oito prefeituras da Paraíba foram multadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) desde o começo do mês de maio por descuprirem regras de despejo de resíduos sólidos. De acordo com a superintendência do órgão no estado, entre os crimes ambientais flagrados durante a Operação Cidade Limpa estão a presença de lixo jogado a céu aberto e de resíduos hospitalares, queima proibida de materiais descartados, criações de animais e presença de crianças nos ambientes.
Os casos foram descritos em laudos técnicos, que somaram mais de R$ 1 milhão em autos de infração aplicados aos municípios. Segundo o chefe da divisão técnico-ambiental do Ibama na Paraíba, Rodrigo Escarião, a lista dos municípios multados não será divulgada pela coordenação da operação. “Decidimos que não vamos divulgar os nomes das cidades. Estamos em ano eleitoral e existem condutas vedadas para este período e preferimos manter os nomes em sigilo para evitar um uso político do trabalho da fiscalização”, argumentou.
O superintendente Bruno Dunda explicou que as áreas estavam contaminadas e descumpriam a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida em 2010 pela Lei 12.305 e regulamentada no mesmo ano pelo Decreto 7404. Segundo ele, o lançamento de resíduos sólidos urbanos a céu aberto ou em áreas não licenciadas é proibido.
Com base na legislação, os resíduos sólidos devem ser separados para reciclagem, enquanto os rejeitos devem ser depositados em aterros sanitários para receber tratamento adequado, evitando a contaminação dos solos e das águas subterrâneas.
Os casos foram descritos em laudos técnicos, que somaram mais de R$ 1 milhão em autos de infração aplicados aos municípios. Segundo o chefe da divisão técnico-ambiental do Ibama na Paraíba, Rodrigo Escarião, a lista dos municípios multados não será divulgada pela coordenação da operação. “Decidimos que não vamos divulgar os nomes das cidades. Estamos em ano eleitoral e existem condutas vedadas para este período e preferimos manter os nomes em sigilo para evitar um uso político do trabalho da fiscalização”, argumentou.
O superintendente Bruno Dunda explicou que as áreas estavam contaminadas e descumpriam a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida em 2010 pela Lei 12.305 e regulamentada no mesmo ano pelo Decreto 7404. Segundo ele, o lançamento de resíduos sólidos urbanos a céu aberto ou em áreas não licenciadas é proibido.
Com base na legislação, os resíduos sólidos devem ser separados para reciclagem, enquanto os rejeitos devem ser depositados em aterros sanitários para receber tratamento adequado, evitando a contaminação dos solos e das águas subterrâneas.
“Os municípios precisam despertar para a necessidade de se adequarem logo à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Eles precisam trabalhar nas parcerias, formando consórcios de municípios para poderem se regularizar. Há recursos federais disponíveis para essa adequação. A destinação correta dos resíduos sólidos é fundamental para o desenvolvimento, para a saúde pública e para o meio ambiente”, alertou Bruno Dunda.
G1