O prefeito interino da cidade de Itapororoca, Erilson Rodrigues (PTB), na noite desta segunda-feira (10), se afastou do cargo para tratamento de saúde por um período de 35 dias, para realizar exames médicos em São Paulo. Quem assume a chefia do Executivo municipal é o presidente em exercício da Câmara de Vereadores, Paulo Queiróz (PSD).
De acordo com o petebista, apesar da cirurgia que foi submetido em abril, na capital, ainda persistem problemas que vem pondo em risco o seu estado de saúde, apresentando um quadro considerável de apnéia e hipertensão, o que se faz necessário o afastamento.
O pedido de licença do afastamento do chefe do Poder Executivo do município foi encaminhado ao plenário da Câmara Municipal, onde foi apreciado pelos 9 parlamentares mirins em sessão ordinária conforme preconiza o ordenamento jurídico.
Antes de deixar o comando da Prefeitura, o prefeito publicou o Decreto de nº 30, datado de 10 de outubro de 2011, exonerando todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e determina que a Secretaria da Administração cumpra a determinação.
Para Erilson, é preciso se adequar as exigências do TCE/PB, sobretudo no estrito cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o município tem que honrar as dívidas previdenciárias geradas e assumidas por gestores passados.
Por Chico Soares
Blog A Bala Da Notícia
De acordo com o petebista, apesar da cirurgia que foi submetido em abril, na capital, ainda persistem problemas que vem pondo em risco o seu estado de saúde, apresentando um quadro considerável de apnéia e hipertensão, o que se faz necessário o afastamento.
O pedido de licença do afastamento do chefe do Poder Executivo do município foi encaminhado ao plenário da Câmara Municipal, onde foi apreciado pelos 9 parlamentares mirins em sessão ordinária conforme preconiza o ordenamento jurídico.
Antes de deixar o comando da Prefeitura, o prefeito publicou o Decreto de nº 30, datado de 10 de outubro de 2011, exonerando todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e determina que a Secretaria da Administração cumpra a determinação.
Para Erilson, é preciso se adequar as exigências do TCE/PB, sobretudo no estrito cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o município tem que honrar as dívidas previdenciárias geradas e assumidas por gestores passados.
Por Chico Soares
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